A "Liga dos Amigos da Nazare" é uma associação sem fins lucrativos, constituída em 15 de Maio de 1956, é alheia a credos políticos e religiosos e tem como principais objectivos, a defesa e valorização do património cultural e natural, a conservação da natureza, a união de todos os amigos da Nazaré, a promoção e valorização das suas belezas naturais, artísticas e folclóricas, assim como da sua tradição e etnografia".




Sede

R. Dr. Rui Rosa, 6A (loja) 2450-209 Nazaré

contacto: liganazare@gmail.com

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Temporário... desde há 15 anos!!!

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Estas imagens dos "farrapos" que "embelezam" a parte superior do túnel do Elevador, podem ser vistas de qualquer ponto da Nazaré. Uma situação que se julgava temporária, mantem-se assim, para gaudio dos forasteiros e indignação e chacota dos "Siteiros", desde há 15 anos(!!!!). É caso para dizer: É obra!!! Por quanto mais tempo vamos ter de suportar esta vergonha ?!?, dizem eles, e digo eu.

Eugénio Couto

terça-feira, 14 de julho de 2009

BOLETIM nº 7






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COMUNICADO



A Direcção da "Liga dos Amigos da Nazaré", na sua última reunião, decidiu tornar público o seguinte comunicado enviado á Câmara Municipal da Nazaré, há já algumas semanas sem que, até á data, tivesse qualquer reacção das entidades Camarárias. Assim, decidiu enviá-lo, para publicação, no jornal "Região da Nazaré" e Rádio Nazaré.


CHALET “MIRAMAR”

A “LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ”, cumprindo uma obrigação que lhe é imposta estatutariamente, não pode nem deve deixar de alertar a população, em geral, e os detentores do poder de decisão local, em particular, para uma situação que há muito temíamos e que parece poder vir a concretizar-se a muito curto prazo, concretamente a mais que provável ruína e/ou demolição do conhecido chalet “Miramar”.
Há muito tempo foi dado a conhecer á C.M. Nazaré a nossa preocupação pelo estado de abandono deste e de outros prédios referencia, e do receio de que tal abandono fosse propositado como justificação para sua posterior total demolição.
Procurámos garantias de que, pelo menos, a sua frontaria seria preservada. Pelo que julgamos sabemos, tal não vai acontecer por razões que desconhecemos, mas que não serão difíceis de imaginar.
Não somos contrários ao progresso e desenvolvimento local, desde que tal não colida com a necessária preservação do nosso património e memória colectiva; para isso, exigimos sensibilidade e vontade política a quem tem o poder da decisão, atributos que, por razões óbvias, não podemos exigir aos empresários da construção civil, cujos interesses apontam noutra direcção.
È nossa opinião de que ainda é possível á entidade camarária, escudada pela legislação definida no Plano Director Municipal da Nazaré, opor-se a este anunciado desprezo pelo nosso património; para tal bastará que este imóvel conste do “inventário municipal do património”, pois tem todas as condições objectivas e subjectivas para dele constar.
Assim, perante o lamentável espectáculo de abandono que apresenta, a critica de quem nos visita e uma certa passividade oficial que urge denunciar, a “Liga dos Amigos da Nazaré” quer, deste modo, alertar toda a população nazarena, sobretudo todos aqueles que se preocupam com estas e futuras idênticas situações, para que se mobilizem e se juntem a nós no que os seus direitos de cidadania lhe conferem, fazendo ouvir a sua voz, sempre que o legado patrimonial, seja ele qual for, esteja em risco de ser arrasado por interesses que não coincidem exactamente com os que esta Liga defende e que a defesa da nossa memória colectiva nos impõe.

Viva a NAZARÉ!
A Direcção da Liga dos Amigos da Nazaré

sábado, 2 de maio de 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Modernidade e Tradição

Vem a propósito do tema que continuamos a colocar à discussão, referir uma curiosidade que não deixa de ser facto histórico relevante, encontrado por acaso ao folhear uma edição da antiga Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, "CAMINHOS DO PATRIMÓNIO", que mostra o percurso deste organismo desde 1929 a 1999, assim como as suas linhas de orientação, através dos estudos de diversos especialistas.
Durante a década de 50, no âmbito do plano nacional de construção de pousadas por todo o país, as tendências puristas da nova Arquitectura confrontaram os modelos mais tradicionalistas do estilo oficial nacional, proposto pelo ideário nacionalista do Estado Novo, através de um vocabulário formal de cariz regionalista, integrando elementos da Arquitectura tradicional das várias regiões.
Dentro do plano de construção de pousadas distinguiram-se alguns arquitectos que propuseram soluções arrojadas, que se afastavam claramente deste modelo da época e que foram rejeitadas. É o caso do projecto para a Pousada da Nazaré, a ser construída na arriba norte do Sítio, de autoria do Arquitecto Rui Jervis D’Athouguia.
“Terá sido justamente pela integração destes valores racionais e modernos, implantando-se sem concessões, com o vigor do gesto no alto da escarpa, que o projecto, embora defendido pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tenha sido recusado pelo SNI e pela propaganda, e desse modo, inviabilizado na medida em que não respeitava o Decreto-lei nº 31259, no seu artº2º, que estabelecia que as pousadas deviam pelo seu estilo e cor local, integrar-se quanto possível, no pitoresco das regiões.”
(*Tostões, Ana, in "Caminhos do Património"_DGEMN)

São visões antagónicas, será desejável e possível conciliar estas posições?!...
Cila

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Forte de São Miguel Arcanjo

Aspectos dos trabalhos de fortalecimento das arribas adjacentes ao Forte.
(Para ampliar, clicar sobre a fotografia.)

ECouto






segunda-feira, 13 de abril de 2009

Modernidade e tradição

Lançamos este tópico a debate, pois de nós depende a qualidade dos espaços em que vivemos e isso depende, em grande parte, da preservação do que foi feito pelas gerações que nos precederam

Preservar... ou deitar abaixo e fazer novo?... Que caminho seguir?...
A dúvida não é só de agora!...As opiniões têm divergido ao longo dos tempos, dividido os especialistas e técnicos e determinado soluções, umas vezes conciliadoras, outras vezes chocantes, em termos de rupturas visuais e até mesmo afectivas, por destruírem o mundo simbólico das nossas memórias,que queremos imutável, qual tábua de salvação contra a inexorabilidade do passar do Tempo.
Está em causa a conservação ou a destruição de vocabulários formais que correspondem a outros tantos conceitos e modos de vida, que impõem outras funcionalidades e estéticas.
Este dilema está presente em toda a parte e de forma bastante aguda actualmente, com o grande desenvolvimento da construção que é, cada vez mais, sinónimo de progresso, as mais das vezes exorbitando arrogantemente o seu poder modernizador e conformador dos espaços que habitamos.

domingo, 29 de março de 2009

Aos "Amigos da Nazaré"



Cá estamos nós, na Internet. Finalmente!
Com a abertura do nosso "blogue", poderemos mais rapidamente contactar, opinar, criticar, sugerir novos caminhos na vida da nossa Liga. Queremos, deste modo, chegar a mais "Amigos" e convidá-los a participar neste início de aventura (para nós, principiantes...) e acompanhar os ventos das novas tecnologias.
Estamos a dar os primeiros passos, mas queremos aprender, sobretudo com aqueles que dominam estas "coisas". Por isso, caro associado, colabora connosco, participa, ajuda-nos a fazer deste "blogue" uma sala de convivio.
Saudações Nazarenas
ECouto

sábado, 28 de março de 2009

Estatutos

Artigo 1º - DENOMINAÇÃO E SEDE
A LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ é uma associação sem fins lucrativos, foi constituída em 15 de Maio de 1956 e durará por tempo indeterminado, sendo alheia a credos políticos e religiosos, desenvolvendo a sua actividade com isenção e independência e tem a sua sede na Rua de Leiria, nº 17C-1º na vila, freguesia e concelho de Nazaré, com expansão por meio de delegações em todas as localidades onde o número de «amigos» o justificar.
§ único: Por simples deliberação tomada em Assembleia Geral de sócios, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro endereço no concelho da Nazaré.

Artigo 2º - OBJECTO
a) Pugnar pela defesa e valorização do património cultural e natural, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida no âmbito local e regional;
b) Procurar a união de todos os amigos da Nazaré, nas suas diversas manifestações de actividade, de forma a promover a valorização das belezas naturais, artísticas e folclóricas, assim como da sua tradição e etnografia;
c) Contribuir para que se desenvolva o gosto e o interesse pelo estudo dos assuntos que dizem respeito ao passado, ao presente e ao futuro da região, nomeadamente diligenciando a edição de qualquer publicação de interesse;
d) Organizar congressos, exposições, conferências ou quaisquer outras manifestações que sirvam o desenvolvimento cultural, científico e artístico regional ou nacional;
e) Dar o seu concurso a entidades oficiais ou particulares na resolução de projectos regionais e locais e, ainda, interessar-se por quaisquer obras dignas de apoio.

Artigo 3º - ASSOCIADOS
Os sócios são pessoas singulares e colectivas com categorias, direitos e deveres, condições de admissão, de demissão, de exclusão e demais casos consagrados em Regulamento Interno.

Artigo 4º - CORPOS SOCIAIS
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal formam os Corpos Sociais eleitos para mandatos de três anos.

Artigo 5º - ASSEMBLEIA GERAL
a) A Assembleia Geral, constituída por todos os associados efectivos no gozo pleno dos seus direitos, é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Realizar-se-ão duas Assembleia Gerais ordinárias por ano;
c) As extraordinárias realizar-se-ão por iniciativa da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dez por cento dos associados, devendo, neste caso, realizar-se até trinta dias após a recepção do respectivo requerimento.
d) Se à hora designada não estiver presente a maioria dos sócios efectivos, a Assembleia Geral funcionará, trinta minutos depois com qualquer quantitativo de sócios presentes ou representados;
e) Cada sócio não pode representar mais de dois associados;
f) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes;
g) As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre alterações dos Estatutos, requerem o voto favorável no mínimo de dois terços do quantitativo de associados presentes e representados;
h) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Associação, bem como o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de dois terços do quantitativo de associados presentes e representados.

Artigo 6º - COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que os Corpos Sociais ou os associados, nos termos estatutários, decidam submeter-lhe.
2. Também Constitui competência da Assembleia Geral:
a) A eleição e destituição dos Corpos Sociais da Associação;
b) A alteração dos Estatutos e a aprovação e a alteração de Regulamentos Internos;
c) A aprovação do Relatório e Contas da Direcção, em cada ano social, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
d) A extinção da associação, fixando o destino a dar ao seu património.

Artigo 7º - DIRECÇÃO
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Artigo 8º - CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 9º - COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
As competências da Direcção, do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos titulares constarão de Regulamento Interno.Artigo

10º - PATRIMÓNIO
Constituem património da Liga dos Amigos da Nazaré a receita da quotização dos associados, as ofertas, as doações e os subsídios que lhe sejam atribuídos e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens imóveis adquiridos a titulo oneroso.

Artigo 11º - PARCERIAS
A Liga poderá estabelecer parcerias e poderá filiar-se em organizações nacionais e internacionais que, pelo seu carácter e âmbito, possam contribuir para a projecção e a dinâmica do seu objecto.

Artigo 12º - REPRESENTAÇÃO
A Liga dos Amigos da Nazaré é representada, em Juízo ou fora dele, em quaisquer actos ou contratos, por dois membros da sua Direcção sendo um o respectivo Presidente. Este poderá ser substituído por outro membro da Direcção ou por procurador quando tal for expresso em acta de Reunião da Direcção.
§ único: Em actos de mero expediente a Liga obriga-se pela assinatura de qualquer membro da Direcção.

Artigo 13º - EXTINÇÃO
Se nada em contrário for deliberado na Assembleia Geral que dissolva ou suspenda a actividade da Liga, o seu espólio será entregue a título definitivo ou temporário a uma entidade cultural de mérito reconhecido, de preferência no concelho da Nazaré.