A "Liga dos Amigos da Nazare" é uma associação sem fins lucrativos, constituída em 15 de Maio de 1956, é alheia a credos políticos e religiosos e tem como principais objectivos, a defesa e valorização do património cultural e natural, a conservação da natureza, a união de todos os amigos da Nazaré, a promoção e valorização das suas belezas naturais, artísticas e folclóricas, assim como da sua tradição e etnografia".




Sede

R. Dr. Rui Rosa, 6A (loja) 2450-209 Nazaré

contacto: liganazare@gmail.com

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2010

Estamos quase no Natal.
Nesta época é normal desejarmos aos amigos e não só, "Um feliz Natal e um próspero Ano Novo". Para além da rotina do gesto, fica sempre, lá bem no fundo, o secreto desejo de que, finalmente tal aconteça. Mas como já não acreditamos (ou, sim, acreditamos?) no Pai Natal, nas renas e no trenó, não me atrevo a pedir para a nossa Liga, a tradicional saúde, paz e amor. Mas se eu acreditasse, então pediria ao Papá Noel, para nos deixar no "sapatinho":
1 - Uma Sede, (pois corremos o risco de não ter uma casa onde deixar o "sapatinho") e isso traria "PAZ" aos nossos espíritos angustiados.
2 - Mais Sócios, muitos, o que contribuiria sobre maneira para a boa "SAÚDE" da Liga.
3 - Defesa dos nossos Patrimónios, com o comprometimento sério das Entidades responsáveis, demonstrando, inequívocamente, total "AMOR" por essa tão nobre causa.

Pelo sim pelo não, Pai Natal , aqui ficam alguns dos desejos da "Liga dos Amigos da Nazaré".
Não queiras contribuir para a minha descrença, e mostra o que vales.

Eugénio Couto

terça-feira, 15 de dezembro de 2009


O gabão
Agora que o tempo vai ficando mais de acordo com o fim do Outono e o frio parece ter chegado, vem-me à memória o gabão do meu avô Alberto.
Revejo-o, bem cedinho, calças de “sorrobeco” ligeiramente arregaçadas, atilhos das ceroulas à vista, camisa de escocês e barrete com a borla caída para a frente, descer a rua que o levava até ao Sobêrco, levado pelos tamancos de madeira, troc, troc, troc, embrulhado no gabão castanho já bastante coçado de tanto uso, da chuva e das invernias, onde ia encontrar alguns companheiros, observar o mar, olhar o horizonte, levantar os olhos ao céu, pigarrear e sentenciar, após o “Bom dia, companheiros!”: Ná! ainda não é desta; aquela parede negra ali ao mar é sudoeste e chuva e esta rabiosasinha e o mar à Pedra, é sinal do que tá pra vir.
Empoleirava-se no muro do Sobêrco, pés para o lado da praia, gabão enrodilhado ao corpo e pernas e daí continuava a perscrutar o horizonte, a observar o comportamento do mar na “Pedra” e a magicar se deveria chamar o filho mestre, ou deixá-lo decidir o que fazer. Vinte e tantas famílias à responsabilidade do filho; ir para o mar e correr o risco ou continuar em terra, porque o tempo não estava de feição. Era um problema e pêras! Ele que resolvesse. Nunca se deixou levar pelos receios do pai e não era agora que isso ia acontecer, portanto, o melhor era esperar que ele chegasse ao Sobêrco, observasse o tempo e decidisse.
Eu morava ali, bem pertinho do Sobêrco onde ia ter com o meu avô, para, sentado entre as suas pernas e abrigado pelo velho gabão, só com as orelhas de fora, ouvir os comentários dos mais velhos, sobre tudo aquilo de que, pouco ou nada, entendia.
Quando necessitava dos olhos do seu “companheiro”, era assim que me chamava, o meu avô Alberto batia ao de leve na janela do meu quarto e chamava-me baixinho. De imediato saltava da cama, vestia-me a correr e lá ia eu, protegido do frio pelo calor do seu corpo e pelo velho e glorioso gabão castanho, fazer-lhe companhia, visitar o faroleiro e tentar vislumbrar algum barco do alto, no horizonte, quando o tempo estava “zarro” e nada se sabia do “Conquistável”. Olha para aquela direcção, companheiro,_ apontava ele. Ainda não? Na vês nada? Mau Maria! Até que, finalmente, aparecia um ponto escuro no horizonte. Ah! vô, tou a ver._ Aponta lá para onde tás a ver. Apontava. _Atão, são eles! E lá corríamos para a praia a preparar os “panais”,”chamar os bois”, carregar uma “espiapara a borda d’água e esperar que o barco encalhasse, “na graça de Deus”.
Sempre tive uma adoração muito especial por este avô (o paterno nunca o conheci, pois morrera no ano da pneumónica) que me mimava mais do que a qualquer outro neto, embora ele, piedosamente, sempre o negasse aos outros filhos mais ciumentos.
Mas, na verdade, os pardais que entravam nas águas furtadas e ele trazia escondidos no barrete, a nota de vinte mil reis nas Festas, alguns dos trocos que restavam das “contas”, e tantos outros pequenos grandes mimos, eram para este neto.
Já era eu um homenzinho, o tal gabão castanho foi dado a um dos sete filhos com mais dificuldades e o avô passou a usar o varino preto, vestimenta dos dias festivos frios, que a pouco e pouco foi ocupando o lugar do velho gabão castanho. Ambos desapareceram, após a sua morte.
Ainda procurei recuperar o tal gabão. Demasiada tarde. Hoje, sinto saudades do calor daquele gabão castanho do meu avô Alberto.
O Sobêrco, esse, continua a ser o meu local preferido para olhar o mar, a “Pedra”, “cheirar” o tempo, encontrar os rapazes da minha juventude e falar dos gabões de outros tempos.

Eugénio Couto

Foto cedida po Fernando Barqueiro

Notas
A Pedra – Assim se referiam os pescadores á Pedra de Guilhim, por ser a mais conspícua.
Rabiosa – Rebentação a merecer especial atenção e alguns cuidados, no “encalhar” e “entrar ao mar”.
Zarro – áspero, mau (relativamente ao estado do tempo).
Panais – Peças de 3 a 4 metros de madeira (pinheiro) sobre as quais, as embarcações mais pesadas, deslizavam.
Espia – Peça de cabo fino lançado da ou para a embarcação que encalhava.
Contas (fazer) – Fazer a repartição dos ganhos (quinhões) pela companha (tripulação).
Barco do Alto – Barco de pesca, longe da costa, com anzol.
Chamar os bois – Avisar os “boieiros” (donos das juntas de bois) da Pederneira, para que baixassem, com os bois, até á praia.

BOLETIM




domingo, 22 de novembro de 2009

Aguarela- Maria Cecília Louraço

Recordando...

Era assim a vista que eu podia desfrutar do muro da minha casa, na Pederneira.
Na colina, o chamado Casal dos Cucos era enquadrado por pinhal e no sopé erguia-se a chaminé do Forno de tijolo, que tinha adjacente a barreira e o pequeno lago que aparava as águas que dela escorriam. Era a matéria prima do último forno deste género existente na região da Nazaré e zona limítrofe e que foi destruído pelos implacaveis desígnios da Economia.Os esforços desenvolvidos na altura, por gente atenta para salvar e preservar este património industrial,foram em vão.
Nem a chaminé ficou para assinalar o local como se fez com a fábrica da telha, desactivada mais tarde.
Do mesmo modo foi destruída, para um fim que se julga ser digno mas que requeria outra localização, a pequena casa da família Paiva,de traça estremenha e que enquadrava perfeitamente a pequena ermida, também ela já um pouco mutilada na sua feição medieval.Quem a vendeu não pertencia à família Paiva pelo sangue, e o dinheiro fala sempre mais alto, sobretudo se for pago por uma obra que se considere de interesse público.
Esta paisagem já só é possível admirar em fotografias,eventualmente, e de certeza em registos como este que se apresenta.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009





Exemplos a seguir

"Nazaré toda branquinha/ está noivinha p'ra casar..."
Se bem me lembro esta era umas das modas cantada pelo Rancho 'Tá-Mar, exaltando a brancura do casario, em planos de luz e sombra, enquadrado pelo azul do céu e o frio verde do mar.
As casas eram modestas e simples, mesmo as mais "aburguesadas". Não se ultrapassava muito o canon do Homem como medida de todas as coisas;as cores das barras eram neutras,discretas, mesmo o azul e o ocre não berravam, nem feriam a vista como agora.
Mas, nesses tempos remotos, a maioria das pessoas também era simples e de fracas posses, não havia lugar a grandes demonstrações de estatuto social. Uma simples casa térrea no bairro dos pescadores era um bem inestimavel; sempre era melhor que uma barraca no Casal dos Cucus ou num qualquer ponto afastado do pinhal...

Agora as casas do bairro dos pescadores são vivendas sofisticadas e o Casal dos Cucos é uma amálgama arquitectónica... É ver quem constroi a casa mais bizarra ou a mais tradicional,com dois ,três e mais pisos, num terrreno com acentuado declive, que deveria ser ocupado em "socalcos" discretos, de forma ordenada e sem que os edifícios pareçam ir cair sobre nós a qualquer momento.

Não sou arquitecta mas sei distinguir um bom exemplo de arquitectura que é inovadora e actual mantendo a simplicidade e a traça da arquitectura tradicional.
Não há muitos exemplos na Nazaré, mas felizmente ainda há bom gosto, discreção sem pretensiosismo.
Cilalouraço

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

"REGRESSO AO TRABALHO"

Terminadas as férias e o período de festas da Nazaré, o regresso merece uma reflexão sobre o trabalho a desenvolver.
Ideias não faltam mas, sobretudo, têm que ser avaliadas no seu objectivo e na capacidade de movimentar as pessoas, no nosso caso, os verdadeiros Amigos da Nazaré.
É por isso que, mais uma vez, vimos desafiar os nossos Sócios e os Nazarenos de um modo geral a manifestarem-se no tocante às actividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito da Liga dos Amigos da Nazaré.
Em consciência, todos nós sabemos bem quanto é importante avançar com ideias e, sobretudo, com acções que defendam o PATRIMÓNIO NAZARENO.
Nós cá estamos para "dar a cara" mas carecemos da vossa opinião para incrementar, com maior aceitação institucional,a nossa acção.
Não deixe de colaborar na nossa actividade. A Liga dos Amigos da Nazaré é de todos nós. Todos podemos e devemos demonstrá-lo.
Pondere bem, não hesite, colabore: o PATRIMÓNIO DA NAZARÉ agradece.

SAUDAÇÕES NAZARENAS

Rogério Meca

sábado, 8 de agosto de 2009

Lançamento do Livro "Forte de S.Miguel Arcanjo"



Com o patrocinio da Câmara Municipal e Biblioteca da Nazaré, teve lugar ontem, dia 7, cerca das 22 horas, no Centro Cultural, no ambito da Feira do Livro, o lançamento do livro "O Forte de S. Miguel Arcanjo" da autoría do Dr. João Saavedra Machado, primeiro director do "Museu Etnográfico Dr. Joaquim Manso".

A "Liga dos Amigos da Nazaré" não pode deixar de saudar o autor e congratular-se com o aparecimento deste livro, pois que versa uma tema que nos é particularmente querido, e pelo qual esta Liga se tem batido.


Parabens ao Doutor Saavedra Machado.


ECouto

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

sábado, 1 de agosto de 2009

Os chalets junto ao paredão perfilados



Perfilados junto ao paredão nos seus tempos áureos, os chalets "românticos" na época em que a Nazaré era procurada pela sua identidade própria.

O Museu da Nazaré e a Liga

A razão de ser primordial da fundação, em 1956, da Liga dos Amigos da Nazaré
foi a criação de um Museu, dado o interesse antropológico e etnográfico da sociedade nazarena.
Esse objectivo foi concretizado, graças ao esforço de várias pessoas, nazarenos alguns, amigos de fora outros, que levaram acabo essa tarefa, atrevo-me a pensar ciclópica para a época.
É, pois, com grande satisfação que recebemos a notícia de que um novo espaço, de autoria do arquitecto Siza Vieira, vai acomodar o espólio do actual Museu, para que o possamos ver, certamente exposto segundo as normas mais actuais da museologia.
Esta é para além de uma vitória da Nazaré no seu todo, um motivo de orgulho para a Liga dos Amigos da Nazaré, parceira daquela instituição por direito próprio, passe a imodéstia...

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Temporário... desde há 15 anos!!!

Para aumentar, clicar sobre a foto





Estas imagens dos "farrapos" que "embelezam" a parte superior do túnel do Elevador, podem ser vistas de qualquer ponto da Nazaré. Uma situação que se julgava temporária, mantem-se assim, para gaudio dos forasteiros e indignação e chacota dos "Siteiros", desde há 15 anos(!!!!). É caso para dizer: É obra!!! Por quanto mais tempo vamos ter de suportar esta vergonha ?!?, dizem eles, e digo eu.

Eugénio Couto

terça-feira, 14 de julho de 2009

BOLETIM nº 7






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COMUNICADO



A Direcção da "Liga dos Amigos da Nazaré", na sua última reunião, decidiu tornar público o seguinte comunicado enviado á Câmara Municipal da Nazaré, há já algumas semanas sem que, até á data, tivesse qualquer reacção das entidades Camarárias. Assim, decidiu enviá-lo, para publicação, no jornal "Região da Nazaré" e Rádio Nazaré.


CHALET “MIRAMAR”

A “LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ”, cumprindo uma obrigação que lhe é imposta estatutariamente, não pode nem deve deixar de alertar a população, em geral, e os detentores do poder de decisão local, em particular, para uma situação que há muito temíamos e que parece poder vir a concretizar-se a muito curto prazo, concretamente a mais que provável ruína e/ou demolição do conhecido chalet “Miramar”.
Há muito tempo foi dado a conhecer á C.M. Nazaré a nossa preocupação pelo estado de abandono deste e de outros prédios referencia, e do receio de que tal abandono fosse propositado como justificação para sua posterior total demolição.
Procurámos garantias de que, pelo menos, a sua frontaria seria preservada. Pelo que julgamos sabemos, tal não vai acontecer por razões que desconhecemos, mas que não serão difíceis de imaginar.
Não somos contrários ao progresso e desenvolvimento local, desde que tal não colida com a necessária preservação do nosso património e memória colectiva; para isso, exigimos sensibilidade e vontade política a quem tem o poder da decisão, atributos que, por razões óbvias, não podemos exigir aos empresários da construção civil, cujos interesses apontam noutra direcção.
È nossa opinião de que ainda é possível á entidade camarária, escudada pela legislação definida no Plano Director Municipal da Nazaré, opor-se a este anunciado desprezo pelo nosso património; para tal bastará que este imóvel conste do “inventário municipal do património”, pois tem todas as condições objectivas e subjectivas para dele constar.
Assim, perante o lamentável espectáculo de abandono que apresenta, a critica de quem nos visita e uma certa passividade oficial que urge denunciar, a “Liga dos Amigos da Nazaré” quer, deste modo, alertar toda a população nazarena, sobretudo todos aqueles que se preocupam com estas e futuras idênticas situações, para que se mobilizem e se juntem a nós no que os seus direitos de cidadania lhe conferem, fazendo ouvir a sua voz, sempre que o legado patrimonial, seja ele qual for, esteja em risco de ser arrasado por interesses que não coincidem exactamente com os que esta Liga defende e que a defesa da nossa memória colectiva nos impõe.

Viva a NAZARÉ!
A Direcção da Liga dos Amigos da Nazaré

sábado, 2 de maio de 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Modernidade e Tradição

Vem a propósito do tema que continuamos a colocar à discussão, referir uma curiosidade que não deixa de ser facto histórico relevante, encontrado por acaso ao folhear uma edição da antiga Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, "CAMINHOS DO PATRIMÓNIO", que mostra o percurso deste organismo desde 1929 a 1999, assim como as suas linhas de orientação, através dos estudos de diversos especialistas.
Durante a década de 50, no âmbito do plano nacional de construção de pousadas por todo o país, as tendências puristas da nova Arquitectura confrontaram os modelos mais tradicionalistas do estilo oficial nacional, proposto pelo ideário nacionalista do Estado Novo, através de um vocabulário formal de cariz regionalista, integrando elementos da Arquitectura tradicional das várias regiões.
Dentro do plano de construção de pousadas distinguiram-se alguns arquitectos que propuseram soluções arrojadas, que se afastavam claramente deste modelo da época e que foram rejeitadas. É o caso do projecto para a Pousada da Nazaré, a ser construída na arriba norte do Sítio, de autoria do Arquitecto Rui Jervis D’Athouguia.
“Terá sido justamente pela integração destes valores racionais e modernos, implantando-se sem concessões, com o vigor do gesto no alto da escarpa, que o projecto, embora defendido pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tenha sido recusado pelo SNI e pela propaganda, e desse modo, inviabilizado na medida em que não respeitava o Decreto-lei nº 31259, no seu artº2º, que estabelecia que as pousadas deviam pelo seu estilo e cor local, integrar-se quanto possível, no pitoresco das regiões.”
(*Tostões, Ana, in "Caminhos do Património"_DGEMN)

São visões antagónicas, será desejável e possível conciliar estas posições?!...
Cila

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Forte de São Miguel Arcanjo

Aspectos dos trabalhos de fortalecimento das arribas adjacentes ao Forte.
(Para ampliar, clicar sobre a fotografia.)

ECouto






segunda-feira, 13 de abril de 2009

Modernidade e tradição

Lançamos este tópico a debate, pois de nós depende a qualidade dos espaços em que vivemos e isso depende, em grande parte, da preservação do que foi feito pelas gerações que nos precederam

Preservar... ou deitar abaixo e fazer novo?... Que caminho seguir?...
A dúvida não é só de agora!...As opiniões têm divergido ao longo dos tempos, dividido os especialistas e técnicos e determinado soluções, umas vezes conciliadoras, outras vezes chocantes, em termos de rupturas visuais e até mesmo afectivas, por destruírem o mundo simbólico das nossas memórias,que queremos imutável, qual tábua de salvação contra a inexorabilidade do passar do Tempo.
Está em causa a conservação ou a destruição de vocabulários formais que correspondem a outros tantos conceitos e modos de vida, que impõem outras funcionalidades e estéticas.
Este dilema está presente em toda a parte e de forma bastante aguda actualmente, com o grande desenvolvimento da construção que é, cada vez mais, sinónimo de progresso, as mais das vezes exorbitando arrogantemente o seu poder modernizador e conformador dos espaços que habitamos.

domingo, 29 de março de 2009

Aos "Amigos da Nazaré"



Cá estamos nós, na Internet. Finalmente!
Com a abertura do nosso "blogue", poderemos mais rapidamente contactar, opinar, criticar, sugerir novos caminhos na vida da nossa Liga. Queremos, deste modo, chegar a mais "Amigos" e convidá-los a participar neste início de aventura (para nós, principiantes...) e acompanhar os ventos das novas tecnologias.
Estamos a dar os primeiros passos, mas queremos aprender, sobretudo com aqueles que dominam estas "coisas". Por isso, caro associado, colabora connosco, participa, ajuda-nos a fazer deste "blogue" uma sala de convivio.
Saudações Nazarenas
ECouto

sábado, 28 de março de 2009

Estatutos

Artigo 1º - DENOMINAÇÃO E SEDE
A LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ é uma associação sem fins lucrativos, foi constituída em 15 de Maio de 1956 e durará por tempo indeterminado, sendo alheia a credos políticos e religiosos, desenvolvendo a sua actividade com isenção e independência e tem a sua sede na Rua de Leiria, nº 17C-1º na vila, freguesia e concelho de Nazaré, com expansão por meio de delegações em todas as localidades onde o número de «amigos» o justificar.
§ único: Por simples deliberação tomada em Assembleia Geral de sócios, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro endereço no concelho da Nazaré.

Artigo 2º - OBJECTO
a) Pugnar pela defesa e valorização do património cultural e natural, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida no âmbito local e regional;
b) Procurar a união de todos os amigos da Nazaré, nas suas diversas manifestações de actividade, de forma a promover a valorização das belezas naturais, artísticas e folclóricas, assim como da sua tradição e etnografia;
c) Contribuir para que se desenvolva o gosto e o interesse pelo estudo dos assuntos que dizem respeito ao passado, ao presente e ao futuro da região, nomeadamente diligenciando a edição de qualquer publicação de interesse;
d) Organizar congressos, exposições, conferências ou quaisquer outras manifestações que sirvam o desenvolvimento cultural, científico e artístico regional ou nacional;
e) Dar o seu concurso a entidades oficiais ou particulares na resolução de projectos regionais e locais e, ainda, interessar-se por quaisquer obras dignas de apoio.

Artigo 3º - ASSOCIADOS
Os sócios são pessoas singulares e colectivas com categorias, direitos e deveres, condições de admissão, de demissão, de exclusão e demais casos consagrados em Regulamento Interno.

Artigo 4º - CORPOS SOCIAIS
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal formam os Corpos Sociais eleitos para mandatos de três anos.

Artigo 5º - ASSEMBLEIA GERAL
a) A Assembleia Geral, constituída por todos os associados efectivos no gozo pleno dos seus direitos, é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Realizar-se-ão duas Assembleia Gerais ordinárias por ano;
c) As extraordinárias realizar-se-ão por iniciativa da Mesa, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dez por cento dos associados, devendo, neste caso, realizar-se até trinta dias após a recepção do respectivo requerimento.
d) Se à hora designada não estiver presente a maioria dos sócios efectivos, a Assembleia Geral funcionará, trinta minutos depois com qualquer quantitativo de sócios presentes ou representados;
e) Cada sócio não pode representar mais de dois associados;
f) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes;
g) As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre alterações dos Estatutos, requerem o voto favorável no mínimo de dois terços do quantitativo de associados presentes e representados;
h) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Associação, bem como o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de dois terços do quantitativo de associados presentes e representados.

Artigo 6º - COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que os Corpos Sociais ou os associados, nos termos estatutários, decidam submeter-lhe.
2. Também Constitui competência da Assembleia Geral:
a) A eleição e destituição dos Corpos Sociais da Associação;
b) A alteração dos Estatutos e a aprovação e a alteração de Regulamentos Internos;
c) A aprovação do Relatório e Contas da Direcção, em cada ano social, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
d) A extinção da associação, fixando o destino a dar ao seu património.

Artigo 7º - DIRECÇÃO
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Artigo 8º - CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 9º - COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
As competências da Direcção, do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos titulares constarão de Regulamento Interno.Artigo

10º - PATRIMÓNIO
Constituem património da Liga dos Amigos da Nazaré a receita da quotização dos associados, as ofertas, as doações e os subsídios que lhe sejam atribuídos e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens imóveis adquiridos a titulo oneroso.

Artigo 11º - PARCERIAS
A Liga poderá estabelecer parcerias e poderá filiar-se em organizações nacionais e internacionais que, pelo seu carácter e âmbito, possam contribuir para a projecção e a dinâmica do seu objecto.

Artigo 12º - REPRESENTAÇÃO
A Liga dos Amigos da Nazaré é representada, em Juízo ou fora dele, em quaisquer actos ou contratos, por dois membros da sua Direcção sendo um o respectivo Presidente. Este poderá ser substituído por outro membro da Direcção ou por procurador quando tal for expresso em acta de Reunião da Direcção.
§ único: Em actos de mero expediente a Liga obriga-se pela assinatura de qualquer membro da Direcção.

Artigo 13º - EXTINÇÃO
Se nada em contrário for deliberado na Assembleia Geral que dissolva ou suspenda a actividade da Liga, o seu espólio será entregue a título definitivo ou temporário a uma entidade cultural de mérito reconhecido, de preferência no concelho da Nazaré.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Regulamento Interno

LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ
Regulamento Interno
Secção I
Da admissão e classificação dos Sócios

a)Podem ser Sócios da LIGA DOS AMIGOS DA NAZARÉ, abreviadamente designada por LAN, todos os indivíduos idóneos e interessados no estudo, preservação, promoção e divulgação do Património Cultural do Concelho da Nazaré , nas suas diversas vertentes.
b)Podem ser Sócios da LAN as pessoas colectivas legalmente constituídas que preencham as condições definidas em a).

1. A proposta de Sócios é feita em modelo adoptado pela Direcção, que será subscrito pelo interessado (sendo menor, pelo seu proponente) ou, tratando-se de pessoa colectiva por quem a legalmente a possa representar e por um Sócio efectivo no gozo de todos os seus direitos, que figurará como proponente.

1.As propostas para novos Sócios serão presentes à primeira reunião de Direcção que, sobre elas, tomará imediata posição, de acordo com as normas internas
2.No caso de não aceitação, a Direcção deve fundamentar por escrito as razões da recusa, de cujo despacho cabe recurso para o Presidente da Assembleia Geral.
§ 1º - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da data da notificação do despacho de não-aceitação proferido pela Direcção.
§ 2º - Em caso de necessidade, o Presidente da Assembleia Geral poderá ouvir a Direcção, o Sócio proponente e o proposto, após o que lavrará parecer vinculativo, que remeterá para a Direcção a fim de agir em conformidade com o decidido.

Os Sócios da LAN serão divididos pelas seguintes classes:
a) Sócios fundadores.
b) Sócios efectivos.
c) Sócios honorários

São Sócios fundadores todos aqueles que estiveram na origem da criação da LAN .

1. São Sócios efectivos todos os Sócios fundadores, assim como, todos as pessoas singulares ou colectivas, legalmente constituídas, a partir da data da dinamização da LAN, no ano de 2005.

2. São Sócios honorários todas as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam proclamadas pela Assembleia Geral, em reconhecimento pelos serviços relevantes prestados ao Concelho da Nazaré.

a) Os Sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma quota mensal no valor de € 5,00 (cinco euros)
b) Os sócios fundadores ficarão isentos do pagamento de quota.
c) Os Sócios até aos 12 anos pagarão a quota simbólica de € 1,00 (um euro).

Os Sócios efectivos e fundadores têm os seguintes direitos:
1. Tomar parte nas Assembleias Gerais e ali discutir todos os assuntos de interesse para a LAN.
2. Votar e ser votado para qualquer cargo da LAN, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
a) Os Sócios que desempenhem ou sejam nomeados para cargos políticos, concelhios ou nacionais ou pertençam aos corpos directivos de qualquer empresa ou entidade com interesses nas área patrimoniais onde a LAN pretende actuar não poderão desempenhar qualquer cargo nesta, enquanto se mantiver tal situação.
b) Caso a situação descrita em a) se verifique, o Sócio envolvido perde imediatamente o mandato do cargo que ocupa na LAN.
3. A propor a admissão de Sócios.
4. A requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos, para o efeito previstos, neste Regulamento Interno.
5. Examinar livros, contas e demais documentos desde que o requeiram, justificada e antecipadamente, por escrito, à Direcção.
6. Requerer, verbalmente, certidão de qualquer acta mediante o pagamento de € 3,00 (três euros), que reverterá a favor da LAN.
7. Ter acesso, em primeira mão, a toda a informação relevante decorrente das actividades desenvolvidas pela LAN.
8. Fazer parte de comissões ou grupos de trabalho.
10º
São deveres dos Sócios:
1. Honrar a LAN em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio e engrandecimento.
2. Satisfazer, atempadamente, o pagamento regular das quotas.
3. Observar os Estatutos e o Regulamento Interno.
4. Desempenhar com zelo, assiduidade e gratuitamente os cargos para que forem eleitos.
5. Participar na vida da LAN, colaborando nas actividades por ela desenvolvidas e aceitando fazer parte de comissões ou grupos de trabalho.
6. Tomar parte ou fazer-se representar na Assembleia Geral ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da LAN.
7. Defender e zelar pelo património do Concelho da Nazaré.
8. Perdem a sua condição de Sócio , por deliberação da Direcção, aqueles que, de um modo reiterado ou muito grave, não cumpram os estatutos e/ou o Regulamento Interno, ou atentem deliberadamente contra as áreas patrimoniais que a LAN pretende que sejam preservadas. Os Sócios poderão recorrer da decisão da Direcção, interpondo recurso para o Presidente da Assembleia Geral, seguindo os passos previstos anteriormente (Secção I -3º)
11º
São órgãos da LAN:
a) A Assembleia Geral.
b) A Direcção.
c) O Conselho Fiscal.
Secção II
Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da LAN.

A Assembleia Geral funciona ordinária e extraordinariamente.

A Assembleia Geral funciona ordinariamente:
§ 1 - De três em três anos para proceder à eleição dos corpos sociais.
§ 2 – No mês de Dezembro de cada ano para apreciação e votação do plano e orçamento para o ano seguinte.
§ 3 – No mês de Março para apreciação e votação do relatório e contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, referente ao ano anterior.

A Assembleia Geral funciona extraordinariamente a requerimento da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, 1/3 Sócios inscritos, maiores de idade, no pleno gozo dos seus direitos.
§ único – O pedido de convocatória da Assembleia Geral extraordinária pelos orgãos da LAN, deve referir os motivos que justificam a sua convocação.

A Assembleia Geral é convocada, com a antecedência mínima de 15 dias, através de carta registada dirigida a cada um dos Sócios, com a indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos, ou por meio de e-mail.

§ 1 – As Assembleias-gerais funcionarão, na primeira convocação, com a presença da maioria dos Sócios e, não a havendo, funcionará meia hora depois com qualquer número.
§ 2 – Nas reuniões ordinárias, podem as Assembleias Gerais resolver sobre todos os assuntos das suas atribuições e competência, exceptuando a Assembleia Geral convocada para eleger os corpos sociais.
§ 3- Nas reuniões extraordinárias podem as Assembleias Gerais resolver, apenas, o assunto ou assuntos para que tenham sido expressamente convocadas.

As resoluções são tomadas por maioria.
§ 1- O Presidente tem voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2- Para se proceder à votação nominal é necessário que essa forma de votação tenha sido aprovada, pelo menos, por dois terços dos Sócios presentes e representados.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
1. Convocar as reuniões e aprovar a ordem de trabalhos.
2. Presidir às reuniões, assistido pelo Secretário.
3. Assinar com o secretário as Actas das Assembleias Gerais a que presidir.
4. Rubricar os respectivos livros, assinando os termos de abertura e encerramento.
5. Investir os Sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com eles os autos de posse.

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e, no caso de demissão deste, assume a presidência efectiva.

Ao Secretário compete prover ao expediente da mesa, elaborar e assinar as actas das Assembleias Gerais e executar todos os serviços que lhe forem cometidos pelo Presidente.
10º
Na falta de quailquer dos membros da Mesa, a Assembleia Geral designará, de entre os Sócios presentes, os que forem necessários para completar ou constituir a Mesa, a fim de dirigir os trabalhos com as mesmas atribuições da Mesa eleita.
Secção III
Da Direcção
A Direcção administra e representa para todos os efeitos legais a LAN.

A Direcção é composta por 5 ,7 ou 9 membros sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um, três ou cinco Vogais

A Direcção não poderá funcionar com menos de 3 elementos no máximo de 5 e de 4 elementos no máximo de 7, devendo proceder-se à eleição de nova Direcção, logo que o seu número seja inferior ao indicado, de acordo com o número de elementos que a compõem.

A Direcção terá, obrigatoriamente, uma reunião por mês e as suas deliberações só serão vinculativas para a LAN se tomadas por maioria absoluta de votos.
Além da sessões acima referidas a Direcção poderá reunir sempre que o seu Presidente o proponha e o justifique e tenha aceitação da maioria dos restantes elementos da Direcção

Compete à Direcção:
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno e todas as decisões aprovadas em Assembleia Geral.
Zelar pelos interesses da LAN.
3. Aprovar ou rejeitar as propostas de admissão de Sócios.
Elaborar os Regulamentos necessários ao bom funcionamento da LAN, mas que serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, para o cumprimento da sua missão.
Propor a nomeação de Sócios honorários.
Propor, fundamentadamente, a perda da condição de Sócio.
Administrar quaisquer bens móveis, bastando para o efeito que a Direcção delibere por maioria, devendo a
deliberação ficar registada em acta, constando da mesma o cargo do director mandatado para o efeito.

Compete ao Presidente da Direcção:
1. Orientar a acção da Direcção, dirigir os seus trabalhos, convocar e presidir às reuniões de Direcção, assinar e rubricar os livros de actas, bem como quaisquer outros documentos referentes à actividade da LAN.
2. O Presidente da Direcção poderá convidar qualquer elemento da Assembleia Geral e/ou do Conselho Fiscal, para ser ouvido sobre qualquer assunto relevante para a LAN.

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e, em caso de demissão deste, assumir a presidência efectiva

Compete ao Secretário elaborar as actas das reuniões de Direcção e apoiar a acção do Presidente e Vice-presidente

Compete ao Tesoureiro, zelar pelas contas da LAN e fornecer informação detalhada da sua situação financeira ao Presidente e restantes membros da Direcção, assim como ao Presidente do Conselho Fiscal.
Secção IV
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal supervisiona todos os actos da Direcção, que sejam de âmbito financeiro

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

O Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos , e em caso de demissão deste, assume a Presidência efectiva.

O Conselho Fiscal não pode funcionar com menos de 2 membros, devendo proceder-se à eleição de um novo Conselho Fiscal , logo que o seu número seja inferior ao indicado.

Compete ao Conselho Fiscal:
· Verificar os balancetes de receita e despesa e conferir os documentos de despesa, bem como a legalidade dos pagamentos efectuados.
· Examinar a contabilidade da LAN
· Fornecer à Direcção parecer sobre qualquer assunto no âmbito das suas competências
· Elaborar parecer sobre o relatório e contas da Direcção para ser presente à Assembleia Geral.
· Assistir às reuniões de Direcção, sempre que o solicite ao Presidente da mesma ou seja , por ele, solicitado.
· Pedir a convocação da Assembleia Geral quando julgue necessário, desde que o justifique.
· Exigir o comprovativo de todas as despesas efectuadas em nome da LAN.

As actas do Conselho Fiscal são lavradas e assinadas pelos seus membros em livro próprio.
*
Secção V
Disposições gerais

A Assembleia Geral estabelecerá as normas para a eventual extinção da LAN e nomeará, para tanto, uma comissão liquidatária.

A alienação de bens imóveis terá de ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e aprovada por um número de votos não inferior a três quartos dos Sócios presentes.

O presente Regulamento só pode ser alterado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que a alteração seja aprovada, pelo menos, por três quartos dos sócios presentes e representados.
Secção VI
Disposição transitória

Este Regulamento entra em vigor logo que aprovado em Assembleia Geral.

quinta-feira, 26 de março de 2009